sexta-feira, 21 de junho de 2013

Explosões da paciência

Vemos pela história, que país nenhum procedeu às suas mudanças sociais, sem alguma destruição, por parte de gente que se aproveita para destilar o seu ódio e suas loucuras nas manifestações. Estes devem ser identificados e pagar por seu vandalismo. Todavia, a continuar com as mazelas perpetradas por nossas autoridades políticas, a nossa destruição profunda, deletéria, imoral, paulatinamente injetada em nossa sociedade, ainda que invisível, é infinitamente maior! Quando essa destruição imoral se torna visível, como aconteceu com a construção de belos estádios, em contraposição com os nossos hospitais e postos de saúde de quinta categoria, para citar apenas um exemplo, tudo explode, sob o pretexto de parcos centavos nas passagens de ônibus. Que após as explosões da paciência de longos anos, construamos um país, com autoridades civis, que cumpram, pelos menos, o artigo 3º da Constituição Federal/88: 

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; 
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

E que meus netos sejam ainda mais orgulhosos de nosso Brasil, do que eu.

Juscelino V. Mendes





quarta-feira, 12 de junho de 2013

O rodeio é carmesim


Como nos lembra Eduardo Bittar, em seu Curso de Filosofia do Direito, 2002, p. 204/208), a lei, para Tomás de Aquino, não possui um único sentido, mas vários, quais sejam:


1.É eterna, ou é natural, ou é das gentes, ou é humana.


2.Lei eterna – é a lei promulgada por Deus e que tudo ordena, em tudo está, tudo rege.



3.Lei natural: trata-se de uma lei comum a homens e animais.

4.Lei comum a todas as gentes: trata-se de uma lei racional, extraída da lei natural, mas comum apenas aos seres humanos

5.Lei humana: puramente convencional e relativa, altamente contingente, e que deve procurar refletir o conteúdo das leis eterna e natural.


O direito positivo, se adequado ao direito natural, é um benefício para a comunidade civil



O projeto que seria apresentado na Câmara de vereadores de Campinas (depois retirado, em virtude da manifesta pressão popular contrária), visando retornar com esses rodeios, que rodeiam a estupidez e a irracionalidade, vão de encontro aos itens 3 e 5, acima expostos, da Filosofia de Tomás de Aquino, ou seja, é próprio da Lei natural o respeito pelos animais. E deve ser própria da Lei humana, convencional, refletir o conteúdo da Lei natural e eterna. 



O tal projeto de lei, apresentado por um vereador do partido a que sou filiado, reflete apenas interesses de grupos e se trata de uma violência, que em nada dignifica o ser humano, muito ao contrário. Seria interessante que o parlamentar e os demais, seus pares, se preocupassem com o apresentar projetos, que minorem os graves problemas de nossa cidade, especialmente os da periferia, e não o fomento desses absurdos deleites às custas dos animais. 

Meus versos sintetizam minha indignação:

O rodeio é carmesim
alegria sádica de animais
que se dizem humanos,
e, aos risos, ademais,
perpetram atos insanos, 
por bárbaro frenesim!


Juscelino V. Mendes