sábado, 22 de fevereiro de 2014

Óbidos













Sólidos prazeres
Óbidos um dia
Sem afazeres


Suma fruta
Óbidos um dia
Sem labuta


Sábado frugal
Óbidos um dia

Seleta joia de Portugal. 

Juscelino V. Mendes



Metamorfose ii

Mudara-se de era,
Formara-se o disforme,
Calara-se multiforme,
Acabara-se em fera!...


Juscelino V. Mendes


sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Esparsos





Girassóis se abrem no seu intenso brilho,
Sem que eu no entanto me enjoe.
Pintassilgos se aquietam,
Flores sussurram;

Açulados pelo frio, cães ladram ao longe.
Meus sonhos coloridos.
Lembranças de indescritíveis prazeres,
Saboreados no silêncio de pensamentos 
Esparsos,
Contemplados sob fina chuva dominical.


Juscelino V. Mendes







terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Luz no fim do túnel?

Luz no fim do túnel, ou luz tremeluzente no subsolo da educação jurídica brasileira? Criou-se uma obrigação para os alunos de direito, através da Portaria-MEC, sob o nº 1.886, de 30/12/1994, qual seja, o de apresentar monografia, seguida de defesa perante uma banca examinadora ao final do curso. A ideia é excelente. Na prática, todavia, a situação é lamentável e desdenhosa. Os alunos, em boa parte, pouco afeitos aos estudos, à pesquisa, preparam (?) uma compilação de dados de tratadistas do direito, sem a exata compreensão do que estão entregando na faculdade. Fá-lo muito mais por uma obrigação legal, do que por um aprendizado real de pesquisa. Por outro lado, muitos professores, que, em muitas faculdades, sequer são pagos para a devida orientação e cobrança da pesquisa dos alunos, nada orientam e, sobretudo carregam a (des) orientação como um peso sobre seus ombros já sobrecarregados de tanta burocracia na instituição.

Agora, com o caos instalado, temos a OAB propondo alterações no ensino jurídico em geral, a fim de que tenhamos alguma melhoria, com alguns itens relevantes, dentre eles, a obrigatoriedade de que o "TCC - Trabalho de Conclusão de Curso deverá ser realizado individualmente e com defesa obrigatória perante banca examinadora".

Ora, isto já fora previsto e obrigatório desde 1994! Se a OAB faz essa proposta em 2014, i.e., 20 anos depois de exigido pelo MEC, através da Portaria citada, é porque esta não vem sendo cumprida por muitas faculdades de direito, o que me parece uma deslavada falta de respeito por quem deveria dar o exemplo no cumprimento das normas legais em sentido lato, por um lado, e, por outro, o MEC na sua lenidade fiscalizatória.

Portanto, o tripé maldito está fincado: a) aluno que não gosta do estudo, da pesquisa; b) faculdade que não cumpre com as suas obrigações de ensinar de fato; e c) MEC burocrático, que não fiscaliza os seus próprios atos.

 
Assim, em vez de uma luz no fim do túnel, com as propostas da Comissão Nacional de Educação Jurídica da OAB, sente-se muito mais uma luz tremeluzente no subsolo da educação jurídica brasileira.


Juscelino V. Mendes

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Crime de racismo à australiana

A australiana racista, LOUISE STEPHANIE GARCIA GAUNT, não deveria ter sido presa. Seu destino deveria ter sido o aeroporto JK, sem direito a apanhar as suas coisas em casa, em Brasilia, onde vive há cinco anos, sob o nosso sol, que reflete as nossas peles de cores variadas. Sim, deveria ter sido deportada, como fizeram as autoridades de seu país com um brasileiro, por muito menos, pelo simples motivo de terem lido em seu twitter: "Consegui minha primeira festa [como DJ] em Sydney!". Deportaram-no sem apelação. 


Essa australiana criminosa desrespeitou a todos, incluindo o policial que lhe deu voz de prisão e que também era negro. O crime cometido por essa infeliz guria está previsto na Lei 7.716/89, que concretiza o Art. 5º, XLII da Constituição Federal de 1988, e é imprescritível e inafiançável. 

Há na internet informação de que ela já responde por crime no mesmo sentido (O processo está tramitando na 5ª Vara Criminal de Brasília, sob o nº 2014.01.1.021662-2). 


E a pergunta que não quer calar: se cometeu crime inafiançável e já responde por outro igual, como pode estar em liberdade?

A porta de saída de nossas fronteiras é a 'serventia da casa' para esse tipo de gente. Que haja o Ministério Público!



Juscelino V. Mendes

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Aniversariar


Gosto da sensação de aniversariar,
Com este verbo intransitivo a me enebriar
Já lá se vão os anos em vários lustros,
Com doces lembranças dadas por Deus
Tornando esse baiano em muitos eus,
Que em doce vida esperam muitos outros!



(De mim para mim mesmo, em 4 de fevereiro)


Juscelino V. Mendes

sábado, 1 de fevereiro de 2014

Falso pudor burguês

O Ministério da Educação e Cultura do Brasil - MEC, é talvez o único órgão no mundo, que considera professor titulado um problema. Aqui, o professor mestre, ou doutor, na sua maioria, tem vida curta nas faculdades, que tem o ensino como negócio. Isto mesmo, algumas que:
Negam o ócio!
Negam a cultura!
Negam a reflexão!

Contratam professores titulados, não por que sejam dignos de respeito, consideração, saibam mais, mas porque uma tal lei diz que devam ser contratados e esse tal MEC fiscaliza, ou finge que fiscaliza, para logo depois os demitirem.

O MEC foi fundado em 1930, na ditadura Vargas, com o pomposo nome de "Ministério dos Negócios da Educação e Saúde Pública". Tiraram a saúde da educação e deixaram os 'negócios', talvez isso explique alguma coisa. Outra coisa que pode também explicar o descalabro: o atual ministro se chama "Mercadante". Temos, pois, sérios problemas com as palavras neste país em que ser mestre, doutor é certeza de problema!

E assim continuamos com a nossa ignorância cada vez mais volumosa, deletéria, formando mestres e doutores e desabrochando todo o nosso falso pudor burguês!




Juscelino V. Mendes