segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Crime de racismo à australiana

A australiana racista, LOUISE STEPHANIE GARCIA GAUNT, não deveria ter sido presa. Seu destino deveria ter sido o aeroporto JK, sem direito a apanhar as suas coisas em casa, em Brasilia, onde vive há cinco anos, sob o nosso sol, que reflete as nossas peles de cores variadas. Sim, deveria ter sido deportada, como fizeram as autoridades de seu país com um brasileiro, por muito menos, pelo simples motivo de terem lido em seu twitter: "Consegui minha primeira festa [como DJ] em Sydney!". Deportaram-no sem apelação. 


Essa australiana criminosa desrespeitou a todos, incluindo o policial que lhe deu voz de prisão e que também era negro. O crime cometido por essa infeliz guria está previsto na Lei 7.716/89, que concretiza o Art. 5º, XLII da Constituição Federal de 1988, e é imprescritível e inafiançável. 

Há na internet informação de que ela já responde por crime no mesmo sentido (O processo está tramitando na 5ª Vara Criminal de Brasília, sob o nº 2014.01.1.021662-2). 


E a pergunta que não quer calar: se cometeu crime inafiançável e já responde por outro igual, como pode estar em liberdade?

A porta de saída de nossas fronteiras é a 'serventia da casa' para esse tipo de gente. Que haja o Ministério Público!



Juscelino V. Mendes

Um comentário:

Anônimo disse...

O artigo 1º, inciso III, de nossa Magna Carta, diz: Dignidade da Pessoa Humana fundamentada também em Tratados Internacionais, essa australiana humilhou uma nação porque aqui no Brasil existe uma miscigenação de ancestralidade que é passível de respeito, de solidariedade e de completa a DIGNIDADE, essa estúpida australiana feriu a HONRA-MORAL de cada brasileiro e o pior deveria sair de nosso país com um pé na b...Devemos ser intolerantes com práticas e com quem pratica crimes de lesa pátria principalmente quando fere a HONRA de uma NAÇÃO inteira.
Os respeito e a tolerância é o essencial para a Paz.