sábado, 21 de abril de 2018

Regime de Homens, ou de Leis?

O que é mais conveniente para a comunidade civil, estar sob um regime de leis ou de homens? 

Essa é uma questão clássica, que pasmou a Antiguidade por séculos. 


Tomás de Aquino, elucidando a questão e repudiando a paixão, opta pela posição de Aristóteles de Πλάτων (Leis, 644-D 645-A; 674 B): o regime das leis.


Eduaro C. B. Bittar / Guilherme Assis de Almeida, Curso de Filosofia do Direito, 2ª edição, São Paulo: Atlas, 2002, p. 209-210.

3 comentários:

Anônimo disse...
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Anônimo disse...
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AMIGO JUSCELINO

A PAZ

CONCORDO PLENAMENTE AS LEIS SÃO EXEGÉTICAS E TAXATIVAS RESSALTANDO A ORDEM E A SEGURANÇA DOS CONFLITOS IMPERANDO À DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS TENDO EM VISTA QUE OS LEGISLADORES EM SUA MAIORIA ESMAGADORA NÃO POSSUEM RAZOÁVEL SABER JURÍDICO E AO MESMO TEMPO NÃO COMPREENDEM DE ASPECTO INTERPRETAÇÃO A RAZÃO DA ZETÉTICA QUE EXIGE PARA COMPREENDER E APLICAR À LEI DE FORMA DIGNA E SEGUINDO A ÉTICA COM UM DEVER IMPERATIVO PARA COIBIR AS AÇÕES IMORAIS E ILEGAIS.