quinta-feira, 8 de abril de 2010

Zetética e Dogmática - Crítica ao Ensino do Direito


ZETÉTICA
DOGMÁTICA
Significa perquirir (zetein)
Significa doutrinar, ensinar (dokein)
Acentua o aspecto da pergunta
(pergunta o que é algo)
Acentua o aspecto da resposta (pergunta o que deve ser algo)
Parte de evidências, constatações que podem ser verificadas e modificadas; os princípios ficam abertos a dúvidas
Parte de premissas que são inatacáveis, são postas fora de questionamento; os dogmas
Dissolve as opiniões, pondo-as em dúvida
Revela o ato de opinar
Função especulativa explícita
Função diretiva explícita
Produz questionamentos infinitos
Produz questionamentos finitos
Exemplos: Sociologia do Direito, Filosofia do Direito etc.
Exemplos: Direito Civil, Processual, Penal, Tributário etc.


1. Definição de Dogmática e Zetética: Dogmática (dokein) = não questiona, porquanto há uma espécie de algo definido, terminado, em que não se pode discutir o que está estabelecido; Zetética (zetein) = Questiona. ao contrário da Dogmática, a Zetética parte do que está estabelecido e feito dogma e reinicia o pensamento, no sentido de se descobrir algo novo e que venha a solucionar novos problemas identificados e surgidos no mundo.



2. Curiosamente, as Faculdades de Direito brasileiras, em sua grande maioria, dão ênfase exagerada às matérias dogmáticas, desprezando a visão zetética, multidisciplinar e crítica, indispensáveis à formação de excelentes profissionais do Direito, vale dizer, formam profissionais com enormes dificuldades para um pensar crítico e avessos à pesquisa em sentido estrito.


3. Enquanto a concepção domesticada do Direito transmitida dá ao aluno uma visão fechada, pronta e acabada a partir de dogmas sacramentados (verdades que são indiscutíveis e perenes), a visão zetética lhe é sonegada como possibilidade de indagar, investigar, duvidar, recriar e repensar o existente e já posto. Há de estar presente naquele que pesquisa, a insatisfação pelo já estabelecido, descoberto. Boaventura de Sousa Santos afirma que "Todo pensamento crítico é centrífugo e subversivo na medida em que visa criar desfamiliarização em relação ao que está estabelecido e convencionalmente aceite como normal virtual inevitável necessário". O conhecimento novo exige que saiamos da zona de conforto e subvertamos o estabelecido como dogma na ciência.


4. Uma postura zetética inclui disciplinas com caráter empírico, ou seja, que parte da experiência, da observação dos fatos, da indução, como Sociologia Jurídica, Antropologia Jurídica, História do Direito, Psicologia Jurídica, Ciência Política e Economia Política etc.



5. A zetética analítica possibilitará uma aprendizagem mais profunda e comprometida, por tomar os dogmas como meros pontos de partida. Pressupõe o ensino competente de Filosofia do Direito (e até um forum nacional, visando melhor compreensão sobre o assunto, como propõe Paulo Ghiraldelli Jr, no vídeo que se segue), Lógica, Metodologia Jurídica, Teoria Geral do Direito, Hermenêutica, Teoria da Argumentação, Semiótica... O desconhecimento dessas bases, assemelha-se ao conhecimento de paredes bem acabadas, com bela pintura, sem que se conheça qual a base que as sustenta.


6. Enquanto esta postura diferenciada não é oferecida ao futuro profissional do Direito, o resultado que se tem é a total desconexão dos parcos conhecimentos introjetados, com a repetição de conceitos prontos, ditados pelos professores, isolados em cada disciplina, e que não conseguem articulação em uma visão conjunta e coerente do fenômeno jurídico.


7. Há, por outro lado, uma hipertrofia do conhecimento teórico, em detrimento da prática, que impede ao aluno inferir, estabelecer relações e concluir de sua aplicabilidade na vida. Ainda mais porque tais abstrações não são bem claras, ficando ao aluno a sensação de que pode "misturar" um pouquinho de cada teoria, formando uma posição eclética, muito ao gosto do "jeitinho" brasileiro.


8. Assim, sempre é frágil este saber, não aprofundado, pouco sério (do tipo diz-que-diz-que: o professor diz que o doutrinador diz que Kelsen diz...). A insegurança profissional do estudioso é sua decorrência natural. Há um quê de arbitrário nesse tipo de aprendizado, por que embasado sempre na autoridade de quem disse isso ou aquilo.


9. Além disso, e como afirma Regina Maria Flores da Cunha, deve ser levada em conta, a defasagem de duzentos anos do conhecimento teórico ministrado no país. Aqui, a 'Ciência' do Direito evolui lentamente e sem muita vontade. Conforma-se a modelos estrangeiros importados acriticamente, e, por comodismo, mantido o repertório de dogmas, dos lugares comuns, dos nossos mitos. No caso dos operadores [entendo inapropriada esta palavra] do Direito que pretendem ser juízes, a defasagem entre o ensino oferecido e o necessário se revela mais dramática. Sua tarefa primordial será julgar, tarefa mental superior, não-inata. É necessário aprender a pensar e a desenvolver todas as capacidades e a usar a inteligência como poder (Feuerstein). 


10. Pensar é uma forma de aprender, básica para qualquer atividade futura que exija reflexão, conclusão, julgamento e avaliação. Apesar de compreender o emprego de um conjunto de potencialidades inatas, a tarefa de pensar não vem pronta para ser realizada, como outras para as quais o homem já nasce biologicamente preparado (por exemplo, respirar). Pensar é um processo mental superior, que requer aperfeiçoamento. É preciso que o ser humano tenha consciência das operações de pensamento, e que se empenhe para realizá-las com competência. As principais são: comparação, resumo, observação, suposição, imaginação, crítica, decisão, interpretação, aplicação de fatos e princípios a novas situações, planejamento, projetos e pesquisas. Pensar é julgar, concluir, decidir; aceitar como opinião estabelecida, acreditar. É refletir; raciocinar; intencionar; planejar. Para Hannah Arendt [1906-1975] pensar, querer e julgar são as três atividades mentais básicas, cuja análise permitirá compreender a existência racional (Arendt).

11. O pensar crítico é o que propõe Platão em sua Alegoria da Caverna. Apenas e tão somente fora da caverna é que se obtem o conhecimento. Continuar preso na caverna, vendo apenas as sombras, é permanecer na ignorância. Considerar o dogmatismo na ciência do Direito como o ponto de chegada é uma  evidente demonstração de não-conhecimento, acrítica e, sobretudo, aceitação do 'pronto e acabado', visto que proveniente de autoridades que disseram o direito tornado indiscutível e perfeitamente adequado para todas e quaisquer sociedades existentes ontem, hoje e sempre.



Juscelino V. Mendes






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Referências bibliográficas consultadas e/ou sugeridas:

ARENDT, Hannah. A Condição Humana. 7ª ed. revista, Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1995; FERRAZ JR., Tércio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito - São Paulo: Editora Atlas, quarta edição - 2003; FLORES CUNHA, Regina Maria E. Crítica ao modelo de ensino jurídico comum a todos os operadores do Direito - artigo: http://www.femargs.com.br/revista01_regina.html, acesso 15-04-2008; LARENZ, Karl. Metodologia da Ciência do Direito, Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2a edição. Tradução de José Lamego, 1983. PLATÃO. A República (Πολιτεία), livro 7. São Paulo: Martins Editora, 2009. SANTOS, Boaventura de Sousa. Para um novo senso comum: a ciência, o direito e a política na transição paradigmática - 3ª ed. São Paulo: Cortez, 2001. Vídeo Youtube   Trabalho de Teoria Crítica do Direito - UFSM 2008 - ATD 2012. Adrissa Flores, Bruna Seffrin, Diego Moritz, Felipe Montagner, Gabriel Olivo e Raíza Beltrão. Meus parabéns  a esses alunos, pelo trabalho realizado.


6 comentários:

IVANCEZAR disse...

Particularmente sou um crítico do positivismo e penso que o futuro reclama uma visão filosófica mais ampla nas relações sociais e nos mecanismos de controle e harmonização dos conflitos coletivos e individuais. Sempre me encantou a visão do egologismo jurídico de Carlos Cossio que se foca na conduta - o subjetivismo - inserido na dinâmica social. Contudo, é lastimável que o ensino jurídico no País viva seu domingo negro ... A propósito, convido o colega para ler minhas duas últimas crônicas que foram veiculadas nos sites JUSBRASIL e ESPAÇO VITAL . Fraterno abraço !

Jairo Cerqueira disse...

Obrigado pela oportunidade de ler essa maravilhosa contribuição.
Juscelino, essa 'Crítica ao Estudo do Direito', me fez, mais uma vez, refletir sobre a base fundamental do ensino em nosso país. Enquanto não se valorizar o FILOSOFAR, nas séries iniciais, seremos sempre reféns de teorias pré estabelecidas. São elas que fazem com que alguns antigos professores continuem a ser professores antigos.
Um abraço, meu rei!

Gina Tônica disse...

Apesar de ser jornalista, curti horroresssssssssssssssssss!


vou divulgar heim!!

adóoooooooorei

Juscelino Mendes disse...

Ivan,
estamos na mesma linha, portanto. Sou um crítico fervoroso desse positivismo sem eira nem beira;

Jairo,
suas palavras vão direto ao encontro de meu texto e do que eu quis expressar. Faço minhas, as suas fundamentadas palavras;

Caipirinha,
Mesmo não sendo do mundo do Direito, certamente temos os mesmos problemas no ensino do jornalismo neste País, próspero em regras fixas e pouco cumpridas.

muito obrigado por seus excelentes comentários!

Abraços.

Daniele Namorato disse...

ótimo texto!

Junior disse...

Realmente é preciso trilhar caminhos muitas vezes contrários a grande maioria esmagadora para discussões mais amplas e iluminadoras para uma sociedade insaciável